TÃtulo I – Dos PrincÃpios Fundamentais
Art.1. Não ter nenhum princÃpio.
Art.2. Homem não trai, distrai-se.
Art.3. Nunca se deve bater em uma mulher – ela pode se apaixonar.
Art.4. Mulher bonita a gente come e apresenta aos amigos; mulher feia a gente só não apresenta.
Art.5. Usar sempre as velhas desculpas:
I – Mas eu te Amo;
II – Não vai doer nada;
III – Nunca vou te deixar;
IV – Eu estava bêbado.
V – Eu posso explicar…
VI – Vou comprar cigarro e já volto.
VII – Você é a única na minha vida.
VIII – Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?
Art.6. Não minta. Omita.
Art.7. Cafajeste não se arrepende – se diverte com o fatÃdico.
Art.8. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando.
Art.9. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.
Art.10. Em casos de “extrema necessidade”, prometa tudo a uma mulher – elas acabam cedendo.
Art.11. Seja prevenido – leve camisinha até para velórios – mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.
Art.12. Não perdoe – vingue-se.
TÃtulo II – Das Considerações e Desconsiderações
Art.13. Homem não tem amigas, apenas as “considera” um pouquinho mais.
Parágrafo único – A alegação de afinidades entre os dois poderá ser usada como método de convencimento para possÃvel relacionamento sexual.
Art.14. Considera-se incluÃda na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o cafajeste tenha ficado numa única noite.
Art.15. Para o disposto nesta Lei, não se considera como mulher:
I. Sua mãe;
II. Mãe de seus amigos – salvo se for do tipo “coroa enxuta”;
III. Sua irmã.
Art.16. Prima não é parente.
TÃtulo III – Das Classes e Classificações
Art.17. Os cafajestes só saem com 3 (três) tipos de mulher:
I- As nacionais;
II- As estrangeiras;
III- As extraterrestres.
TÃtulo IV – Das Cachaças e das Biritas
Art.18. Cafajeste não “toma uma”, quem toma uma é boiola.
Art.19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do cafajeste.
Art.20. Tudo é lÃcito quando se está embriagado.
Art.21. Nunca deixe de beber com os outros cafajestes por causa de mulher. (Vide Art. 8).
TÃtulo V – Das Bozengas e Mocréias
Art.22. Causas excludentes de anti-juridicidade.
I. Elevado grau alcoólico.
II. Ambiente favorável.
III. Bestialidade absoluta do ser.
IV. Fraqueza da carne.
Art.23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir o amigo a agarrar alguma dessas criaturas (bozengas ou mocréias).
Parágrafo único- O agente passivo está isento de culpa ou dolo.
Disposições finais
Art.24. Vetado
(postado originalmente em 07 de junho de 2002)
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