Um doido colocou o “livro” abaixo como comentário deste post, apenas porque citava a IBM.
IBM 90 ANOS – UMA EMPRESA SORTUDA
Boletim AEXI-B Ano 11 numero 71
(o texto é um pouco longo, mas vale a pena ler)
Em junho, a IBM completa 90 anos de atuação no Brasil. Na primeira metade do século passado, sua história foi de tabuladoras, relógio de ponto e até máquina de moer café, tudo começando em 1917 com o censo demográfico para o Governo brasileiro. Nas primeiras 3 décadas da segunda metade do século, a IBM se consolida mundialmente e aqui no Brasil com a sua cultura de serviços de tecnologia então jamais vistos.
Nesta época, mais de 4.000 brasileiros achavam que tinham chegado ao paraíso. Eram os “IBMistas”, funcionários da IBM Brasil, pois a empresa tinha um conceito de senão a melhor, uma das melhores empregadoras do País, uma companhia modelo mundial em tudo e principalmente no entendimento entre empresa e funcionários.
Oferecia emprego vitalício, salários elevados, planos de assistência social inigualáveis e mais um sem número de benefícios e serviços, tudo isto dentro de sua Política de Recursos Humanos diferenciada do Mercado para manter profissionais altamente qualificados em seus quadros.
Imaginem que chegou a criar um plano de aposentadoria para seus funcionários no qual só ela contribuía, e ao chegar à idade ou tempo de trabalho limite, o funcionário se aposentaria com todos os direitos desse plano, inclusive seguro saúde. Também é verdade que os recursos que usou no Brasil para isso, foram recursos incentivados e/ou beneficiados pelas regras e leis existentes no país.
(PostRating: 0 hits today, 0 yesterday, 360 total, 13 max)Mas a IBM era “perfeita” e se assim o fez estava correto. Nenhum funcionário teria dúvidas de que a IBM estava cuidando da aposentaria dele e por isso não precisava de outros planos. Ela tinha catequizado sua legião a independer do mundo externo, pois ela provia tudo que o funcionário necessitava. Eles acreditavam piamente na Empresa.
Durante mais de uma década seguidamente a IBM teve o maior lucro do mundo, e durante todos estes anos sempre esteve entre os primeiros graças à visão de sua administração e à dedicação excepcional de seus funcionários. Não podia ser de outra forma. A administração da IBM estava baseada em três CREDOS. “Respeito pelo Indivíduo” era o primeiro e principal deles, cuidando sempre da dignidade e dos direitos de cada pessoa na Organização e não apenas quando for conveniente ou oportuno fazê-lo. Quem não se dedicaria cegamente a uma empresa com tal postura? Com tal Credo?
A vida era uma maravilha. O IBMista tinha status, era muito bem recebido em todas empresas e no Governo. A proteção financeira e social da IBM funcionava como uma verdadeira blindagem contra os dissabores que costumam afligir os empregados comuns, e eles não tinham com o que se preocupar, a não ser com o trabalho e seus objetivos.
Mas o tempo passou. Os processos operacionais se modernizaram, e… a IBM já não precisava de tantos. A IBM iniciou a quebra dos seus CREDOS. Tinha que demitir os “indivíduos” e então ofereceu um Programa de Demissão Voluntário – PDV chamado internamente de SPECIAL OPPORTUNITY PROGRAM – SOP, que foi logo apelidado de “SOPÃO”, uma indenização financeira pela quebra da promessa de pleno emprego e a informação que não tinham mais o direito ao Plano de Aposentadoria, indenização esta muito aquém daquela que pudesse “comprar” um Plano de Aposentadoria e Assistencial aos moldes daquele que a IBM tinha.
Tudo muito bem feito. Afinal a IBM “respeitava indivíduos”. E para isso foi montada uma operação muito bem arquitetada onde os gerentes receberam instruções para “indicar”, dentro de quantitativo determinado, quais os “indivíduos” que deveriam receber o bilhete azul. A mensagem era clara, quem não aceitasse o “convite” para se demitir com o “sopão”, seria desligado dos projetos importantes, e o seu emprego não seria garantido caso não se conseguissem atingir o quantitativo desejado e ele poderia ser demitido sem o “sopão”.
Havia até uma assinatura onde o IBMista se dizia “ciente de que não teria mais direito”. Apesar de “ciente” não significar aceitação ou concordância, para a IBM, uma empresa sempre tão clara e precisa, o IBMista estava concordando que não poderia mais participar do plano de aposentadoria, mesmo arcando integralmente com as contribuições, e que não teria como recuperar décadas perdidas por não ter se inscrito em outro plano, pois a IBM, lhe havia garantido um. Tudo isso sem esclarecimento que levasse o “indivíduo respeitado” a repensar sua saída da IBM.
Foram mais de 4.000 ex-IBMistas que ficaram desempregados, com esta indenização mas praticamente sem mercado de trabalho pois a oferta superava em muito as vagas disponíveis, que eram poucas para os especialistas IBM. A maioria deles tentou uma adaptação em novas atividades, porém o resultado, na sua grande maioria foi desastroso. O dinheiro foi acabando e as preocupações, antes inexistentes, como plano de saúde, colégios para os filhos, qualidade de vida foram se reduzindo e de concreto mesmo, só poderiam contar com a aposentadoria do INSS. A situação era horrível para a maior parte deles.
Nisso, alguém descobre que os IBMistas tinham direito de continuar no Plano de Aposentadoria – o direito de continuarem contribuindo para a FUNDAÇÃO, mantendo a qualidade de participante do Plano e, com isso, assegurando o benefício da suplementação de suas aposentadorias, a ser conquistada, mais adiante, e com isso eles poderiam recuperar, em parte, o status perdido.
A Fundação criada pela IBM para complementar suas aposentadorias teria sonegado tal direito quando eles se desligaram dos empregos.
A explicação da Fundação era absurda. Ela utiliza três argumentos para negar este direito: 1º – decadência, 2º – renúncia e 3º o fato dela ter feito a contribuição total para a Fundação sem a participação dos funcionários. Embora estes fatos sejam aspectos jurídicos a serem considerados em ações, para os ex-IBMistas essas alegações soam muito mal porque, na verdade, a Fundação IBM não fez essas alegações na época do acordo de saída. Hoje todos eles se sentem enganados uma vez que nunca tiveram a oportunidade de optar pela continuidade ou não de contribuir para a Fundação IBM. Ora se hoje a Fundação apela para a renúncia ou decadência é porque na época havia, de fato, tal direito. Além disso, sem qualquer mudança da lei, em 2005, a IBM alterou os Estatutos da sua Fundação para incluir tal direito, sem qualquer menção ao passado! Quanto ao 3º argumento, a IBM ter feito a contribuição total, o que ela não faz mais desde 1986, face ao superávit existente na Fundação IBM gerado pelos PDV’s, muitos Juízes tem dito que ao fazer a contribuição total, a IBM está fazendo a parte dela e a do funcionário, como remuneração indireta, e por isso o funcionário teria o direito à Fundação, bem como julgam que a IBM deve se enquadrar em todos os incisos de um artigo da Lei e não a somente alguns como ela quer.
Os ex-funcionários entraram na Justiça pedindo o resgate do direito com a reintegração retroativa ao Plano de Aposentadoria e de pronto foram ganhando algumas ações, sendo que uma delas em definitivo no STJ.
Note aqui que o pleito não é absurdo. Não se pede indenização. Pede-se o direito de ser reintegrado ao Plano que ter a continuidade de seus direitos.
Parecia que vinha uma maré de sorte. Puro engano. Os autores da ação ganha no STJ, em 2002, até agora não foram ainda reintegrados. Mas a IBM atesta em Juízo que assim o foram! Fato marcante, é que um deles conseguiu a tutela antecipada do Juiz, a IBM argüiu e ele faleceu sem ter seu direito exercido!
Depois desta ação vitoriosa, a Justiça começou a mudar de posição. Ganhava-se na primeira instância, perdia-se no Tribunal. Ganhava-se no Tribunal por maioria, perdia-se no recurso no mesmo Tribunal. Votava-se a favor num processo, meses depois se votava contra, sem qualquer explicação plausível. O STJ não tomava conhecimento dos recursos, pois implicava em reexame de fatos e provas. Em processo que lá chegou vitorioso, foi conhecido e julgado com a cassação da decisão do Tribunal que era favorável aos ex-IBMistas, sendo esta a única exceção até hoje.
Desta forma, o cenário na Justiça estava realmente muito difícil.
Porém, eis que surge uma janela de esperança. Com o advento do Governo Lula, um Governo para os trabalhadores (não era este o discurso?). A Associação dos ex-IBMistas do Brasil – AEXI-B, resolve enfatizar o uso da Agência supervisora e fiscalizadora dos seus direitos que é a Secretaria de Previdência Complementar – SPC, vinculada ao MPAS. Ela poderia resolver o caso de todo eles de uma só vez.
A AEXI-B faz então uma representação junto a SPC em janeiro de 2003.
Para o amplo direito de defesa, o novo Secretário forneceu aos ex-IBmistas, que não tinham recebido Estatutos e Regulamentos da sua Fundação, acesso aos arquivos da SPC.
Lá eles descobriram que em 1990 a Fundação e a IBM tinham pedido autorização a SPC para poder excluir automaticamente os ex-IBMistas que tivessem cessado o contrato de trabalho com a IBM. A resposta da SPC para a IBM foi NEGATIVA, pois os participantes tinham o direito de dar continuidade ao Plano desde que pagassem o custeio integral do mesmo, dali em diante até poder se aposentar. A SPC em ofício à IBM e Fundação determinava que esse direito fosse respeitado. A AEXI-B levou essa documentação para o pedido concluindo que, se a própria SPC já tinha informado à Fundação IBM, eles tinham o direito de continuar no Plano.
Como o Parecer estava demorando, a pedido da AEXI-B, a Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF da Câmara dos Deputados convocou uma Audiência Pública para discutir irregularidades relativas à Fundação Previdenciária IBM em 21.10.2003, tendo como convidados o Secretário de SPC, a Superintendente da Fundação IBM, e Membro do Conselho de Gestor da Previdência Complementar – CGPC, JOSÉ RICARDO SASSERON. Apenas o último compareceu e reconheceu que as denúncias eram muito graves e que “a fiscalização (da SPC) foi falha, foi uma negligência do Estado”.
Parecia que a sorte ia finalmente chegar.
A CSSF, após sua análise e conclusões, reconheceu os direitos dos ex-IBMistas e deveres da SPC. A solução, depois de muita insistência e paciência, saiu através do tão esperado parecer. Coincidentemente ou não, sua entrega ao Presidente da AEXI-B, foi logo após a audiência do Senador Marcelo Crivella com o Ministro da Previdência para cobrar uma solução para o caso.
O referido Parecer reconheceu que os ex-IBMistas tinham o direito de continuar no Plano e que a Fundação tinha obrigação legal de oferecer tal opção aos participantes desligados dos empregos, e de incluir tal opção no Regulamento de Benefícios. Entretanto, colocou o ônus de uma prova judicial de que a Fundação não fez a oferta para continuarem no Plano.É verdade mesmo! A SPC partiu do pressuposto que como havia uma determinação sua, em 1990, a Fundação respeitou o direito dos participantes de continuarem no Plano, e ofertou a eles tal opção, muito embora, a Fundação, durante toda a sua defesa junto à SPC alegasse sempre que os participantes não tinham tal direito e também não colocaram tal opção no Regulamento.
Ah! Agora a sorte chegou! Conseguiu-se a prova judicial que a SPC exigia e a CSSF encaminhou para a SPC pedindo providências. Mesmo com várias reiterações, somente respostas evasivas, promessas de fiscalização sem nenhuma resposta efetiva e conclusiva até o momento.Na tentativa de novos rumos e soluções efetivas, a AEXI-B fez uma representação junto ao Ministério Público Federal para apurar quais as razões que levaram a SPC negligenciar do seu ofício de fiscalizar os Fundos de Pensão e de proteger os interesses dos participantes dos mesmos, em face das graves denúncias feitas pela AEXI-B e pela CSSF.
Com relação à sorte da IBM é que ela e a Fundação tiveram, com a exclusão ilegal de mais de 4.000 ex-IBMistas do Plano de Benefícios, a geração de um enorme superávit, resultado das reservas destinadas aos excluídos, constituída com dinheiro incentivado e que pertence a esses funcionários. Este superávit vem sendo usado para favorecer a patrocinadora IBM que por aquiescência da SPC, não paga mais o custeio do Plano, nem mesmo o administrativo, e ainda retira dele a importância de R$ 120 milhões para pagar o Plano de Saúde que desde 1968 sempre foi encargo da patrocinadora IBM em total desacordo com a lei.
É ou não é sorte da IBM? Ou será azar dos ex-IBMistas este fato ter acontecido no Brasil?
É, pode ser.
Associação dos Ex-funcionários da IBM Brasil – AEXI-B