Carro usado: como comprar?

Com tanta oferta, a aquisição de um carro usado se tornou mais fácil. No entanto, é preciso ficar atento a alguns detalhes antes de concretizar a compra, uma vez que os cuidados neste tipo de negociação devem ser dobrados.

Há revendedores de carros usados que emitem na nota ou recibo de compra e venda a expressão “venda no estado”. Isto quer dizer que o consumidor está assumindo as condições em que o veículo se encontra. Por isso há a necessidade de se exigir que todos os defeitos de mecânica e funilaria sejam relacionados na nota. Deve-se ainda, antes de fechar um negócio, conferir junto ao Departamento de Trânsito a situação cadastral do veículo. Isto pode indicar se constam registro de furto ou roubo, multa, alienação ou bloqueios administrativos.

O consumidor deve também checar toda a documentação antes de fechar o negócio. Lembre-se de que qualquer alteração no motor, equipamentos, cor original ou lataria deve ser homologada pelo Detran. Não se esqueça de pedir o comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT). Exija também o Certificado de Registro e Licenciamento, além do recibo de venda, datado, preenchido e com firma reconhecida, que serve para a transferência de propriedade.

Em relação à documentação, é possível checar na própria internet os dados do veículo no Detran do estado de origem. O Procon recomenda também que o consumidor procure uma seguradora para saber se não há registro de roubo, furto ou acidentes com perda total. Assim, o comprador evitar levar para casa um veículo clonado ou “recuperado”. O site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) oferece uma opção de busca a partir do número da placa e do registro do veículo (Renavam).

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que compra um automóvel em uma concessionária tem um prazo de 90 dias para reclamar de defeitos. Feita a notificação, a empresa que vendeu dispõe de mais um mês para sanar o problema. Após este tempo, o consumidor tem o direito de pedir o dinheiro corrigido de volta ou um carro similar. A compra feita de particulares fica à margem do Código de Defesa do Consumidor (não constitui uma relação de consumo, já que a pessoa física não é considerada um fornecedor habitual), mas os direitos do comprador são previstos pelo Código Civil.

O Procon lembra que muitas revendedoras oferecem garantia apenas contra problema de motor e câmbio. Mas o Código do Consumidor garante a extensão do benefício a qualquer problema pelo prazo de 90 dias. A única exceção é para algum problema que esteja discriminado na nota fiscal ou recibo, como uma porta riscada ou outra avaria.

Fique atento ao comprar. Aqui estão algumas dicas que muito lhe ajudarão.

– Para avaliar se o preço do carro está compatível com o de mercado, leve em conta o modelo, a cor, o ano, o ano de fabricação, a quilometragem, os opcionais (direção hidráulica, ar condicionado etc.) e o estado geral do veículo.

– Se o automóvel for escolhido em feiras ou finais de semana, deixe para efetuar o pagamento na semana seguinte, quando já tiver conferido toda a documentação.

– Veja no documento se existe alguma advertência, como Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, etc. Quando um carro é financiado, ele pertence à financeira e só passa ao nome do comprador após a quitação de todas as prestações. Essa condição vem escrita no Certificado de Registro. A expressão Sem Reserva indica que não há pendências e permite a transferência definitiva da propriedade do veículo.

– Veja pelo nome da cidade gravado na placa se o carro está registrado (licenciado) nesse município e se quem está vendendo o carro é realmente o proprietário. A transferência de veículos de outras cidades exigirá mais burocracia e documentação, como certidões negativas para checagem e posterior licenciamento.

– Examine o veículo à luz do dia. Evite garagens, locais escuros ou dias de chuva.

– Procure a ajuda de um mecânico de sua confiança para avaliar o estado geral do carro, incluindo parte mecânica e funilaria.

– Observe ondulações e pequenos amassados na lataria. Diferenças entre as quinas e desníveis no encaixe de portas e capô podem ser um bom indício de que o carro é batido.

– Dê pancadinhas com os dedos na lataria para verificar se o barulho é diferente em algum ponto. Isso indica a colocação de massa plástica.

– Bolhas na pintura? Cuidado! Sinal de ferrugem. Procure por ferrugem nas grelhas de ar junto ao capô, debaixo das borrachas de vedação de capô, portas e do porta-malas, nas calhas, e também na parte inferior de pára-lamas, batentes, portas e tampas.

– Localize ferrugem ou massa plástica também passando um imã encoberto por um pano na lataria.

– Pintura muito brilhante indica que o carro foi polido ou pintado para disfarçar possíveis amassados. Procure por manchas de tinta nova. Fique atento às diferenças de tons, brilho excessivo ou respingos de tinta em frisos, borrachas ou partes da carroceria.

– Balance o carro fazendo força para baixo. Se, quando soltar, o veículo balançar duas ou mais vezes, é sinal de que os amortecedores estão em más condições.

– Carroceria arriada, na frente ou atrás, ou desnivelada em um dos lados, indica que as molas da suspensão estão vencidas, comprometendo a segurança do veículo.

– Se as portas não fecham direito, é muito provável que o carro já bateu. Pode ser que o dono anterior tenha um filho pestinha que vivia se pendurando na porta, mas isso é pouco provável.

– Confira se os pneus não estão carecas.

– Verifique o rolamento dos pneus, apertando-os para dentro e para fora, com o carro suspenso.

– Meça a distância das rodas em relação às abas dos pára-lamas.

– Veja se os eixos estão exatamente perpendiculares à carroceria.

– Esterce a direção totalmente e, em primeira marcha, faça várias curvas de 360 graus. Depois vire o volante para o lado oposto e repita o procedimento. Se ouvir uma sequência de estalos é sinal que a junta homocinética está com defeito e precisa ser trocada.

– Se perceber que um dos faróis brilha mais do que o outro, isso poderá gerar suspeitas de o carro já tenha sofrido uma batida, levando a troca da peça.

– Confira se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro e em vários outros lugares, confere com o que consta no certificado de propriedade do veículo. Se observar que a gravação dos caracteres do chassi está estranha ou raspada, é um forte sinal de adulteração.

– Verifique o sistema de refrigeração do motor. O líquido visível no depósito de água não deve apresentar sinais de ferrugem nem aspecto oleoso.

– Os tubos de borracha não podem estar rachados, quebrados ou ressecados.

– Fumaça e óleo no escape apontam má vedação ou motor cansado.

– Verifique o estado dos freios. Se a direção puxar para o lado, o volante trepidar ou surgir ruído metálico durante a frenagem é sinal de que há deficiências nos freios. Pedal de freio muito duro é sinal de problema no sistema hidrovácuo.

– Como saber se o veículo constou de alguma lista de recall (automóveis que saíram de fábrica com algum defeito) e, ainda, se foi feito o reparo necessário? As concessionárias adotam vários procedimentos para registrar que aquele carro respondeu ao recall, como colar uma etiqueta adesiva, um pingo de tinta colorida na nova peça ou a anotação no manual do proprietário, que nem sempre acompanha o veículo quando vendido. Uma outra saída seria tentar consultar os arquivos dos fabricantes, mas muitas vezes o atendimento é falho. Buscando as respostas no próprio veículo, o proprietário pode encontrar dificuldades em descobrir que tipo de identificação foi usada, já que cada montadora adota um procedimento. Por isso, o Procon recomenda que o consumidor exija um comprovante atestando a troca da peça.

– Faça uma nova avaliação do veículo antes de retirá-lo da loja, mesmo que já tenha sido feito um teste anteriormente, pois há casos de revendedores que entregam o produto com modificações que não são percebidas pelo novo proprietário. Entre as reclamações estão desde a troca de pneus e calotas até a existência de riscos na pintura.

– No caso de compra de veículo de particular, por não se tratar de uma relação de consumo, o prazo para reclamações é menor, de apenas 30 dias, e o consumidor só pode reclamar se for um vício oculto, um problema que não poderia ser percebido facilmente. Se a conversa com o antigo dono não adiantar, a solução será o Juizado Especial Cível, para reclamar de veículos com valor igual ou menor do que 40 salários mínimos, ou a Justiça Comum, para automóveis cujo valor supere esta quantia.

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