Com tanta oferta, a aquisição de um carro usado se tornou mais fácil. No entanto, é preciso ficar atento a alguns detalhes antes de concretizar a compra, uma vez que os cuidados neste tipo de negociação devem ser dobrados.
Há revendedores de carros usados que emitem na nota ou recibo de compra e venda a expressão “venda no estado”. Isto quer dizer que o consumidor está assumindo as condições em que o veÃculo se encontra. Por isso há a necessidade de se exigir que todos os defeitos de mecânica e funilaria sejam relacionados na nota. Deve-se ainda, antes de fechar um negócio, conferir junto ao Departamento de Trânsito a situação cadastral do veÃculo. Isto pode indicar se constam registro de furto ou roubo, multa, alienação ou bloqueios administrativos.
O consumidor deve também checar toda a documentação antes de fechar o negócio. Lembre-se de que qualquer alteração no motor, equipamentos, cor original ou lataria deve ser homologada pelo Detran. Não se esqueça de pedir o comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT). Exija também o Certificado de Registro e Licenciamento, além do recibo de venda, datado, preenchido e com firma reconhecida, que serve para a transferência de propriedade.
Em relação à documentação, é possÃvel checar na própria internet os dados do veÃculo no Detran do estado de origem. O Procon recomenda também que o consumidor procure uma seguradora para saber se não há registro de roubo, furto ou acidentes com perda total. Assim, o comprador evitar levar para casa um veÃculo clonado ou “recuperado”. O site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) oferece uma opção de busca a partir do número da placa e do registro do veÃculo (Renavam).
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que compra um automóvel em uma concessionária tem um prazo de 90 dias para reclamar de defeitos. Feita a notificação, a empresa que vendeu dispõe de mais um mês para sanar o problema. Após este tempo, o consumidor tem o direito de pedir o dinheiro corrigido de volta ou um carro similar. A compra feita de particulares fica à margem do Código de Defesa do Consumidor (não constitui uma relação de consumo, já que a pessoa fÃsica não é considerada um fornecedor habitual), mas os direitos do comprador são previstos pelo Código Civil.
O Procon lembra que muitas revendedoras oferecem garantia apenas contra problema de motor e câmbio. Mas o Código do Consumidor garante a extensão do benefÃcio a qualquer problema pelo prazo de 90 dias. A única exceção é para algum problema que esteja discriminado na nota fiscal ou recibo, como uma porta riscada ou outra avaria.
Fique atento ao comprar. Aqui estão algumas dicas que muito lhe ajudarão.
– Para avaliar se o preço do carro está compatÃvel com o de mercado, leve em conta o modelo, a cor, o ano, o ano de fabricação, a quilometragem, os opcionais (direção hidráulica, ar condicionado etc.) e o estado geral do veÃculo.
– Se o automóvel for escolhido em feiras ou finais de semana, deixe para efetuar o pagamento na semana seguinte, quando já tiver conferido toda a documentação.
– Veja no documento se existe alguma advertência, como Alienação Fiduciária, Reserva de DomÃnio, etc. Quando um carro é financiado, ele pertence à financeira e só passa ao nome do comprador após a quitação de todas as prestações. Essa condição vem escrita no Certificado de Registro. A expressão Sem Reserva indica que não há pendências e permite a transferência definitiva da propriedade do veÃculo.
– Veja pelo nome da cidade gravado na placa se o carro está registrado (licenciado) nesse municÃpio e se quem está vendendo o carro é realmente o proprietário. A transferência de veÃculos de outras cidades exigirá mais burocracia e documentação, como certidões negativas para checagem e posterior licenciamento.
– Examine o veÃculo à luz do dia. Evite garagens, locais escuros ou dias de chuva.
– Procure a ajuda de um mecânico de sua confiança para avaliar o estado geral do carro, incluindo parte mecânica e funilaria.
– Observe ondulações e pequenos amassados na lataria. Diferenças entre as quinas e desnÃveis no encaixe de portas e capô podem ser um bom indÃcio de que o carro é batido.
– Dê pancadinhas com os dedos na lataria para verificar se o barulho é diferente em algum ponto. Isso indica a colocação de massa plástica.
– Bolhas na pintura? Cuidado! Sinal de ferrugem. Procure por ferrugem nas grelhas de ar junto ao capô, debaixo das borrachas de vedação de capô, portas e do porta-malas, nas calhas, e também na parte inferior de pára-lamas, batentes, portas e tampas.
– Localize ferrugem ou massa plástica também passando um imã encoberto por um pano na lataria.
– Pintura muito brilhante indica que o carro foi polido ou pintado para disfarçar possÃveis amassados. Procure por manchas de tinta nova. Fique atento à s diferenças de tons, brilho excessivo ou respingos de tinta em frisos, borrachas ou partes da carroceria.
– Balance o carro fazendo força para baixo. Se, quando soltar, o veÃculo balançar duas ou mais vezes, é sinal de que os amortecedores estão em más condições.
– Carroceria arriada, na frente ou atrás, ou desnivelada em um dos lados, indica que as molas da suspensão estão vencidas, comprometendo a segurança do veÃculo.
– Se as portas não fecham direito, é muito provável que o carro já bateu. Pode ser que o dono anterior tenha um filho pestinha que vivia se pendurando na porta, mas isso é pouco provável.
– Confira se os pneus não estão carecas.
– Verifique o rolamento dos pneus, apertando-os para dentro e para fora, com o carro suspenso.
– Meça a distância das rodas em relação à s abas dos pára-lamas.
– Veja se os eixos estão exatamente perpendiculares à carroceria.
– Esterce a direção totalmente e, em primeira marcha, faça várias curvas de 360 graus. Depois vire o volante para o lado oposto e repita o procedimento. Se ouvir uma sequência de estalos é sinal que a junta homocinética está com defeito e precisa ser trocada.
– Se perceber que um dos faróis brilha mais do que o outro, isso poderá gerar suspeitas de o carro já tenha sofrido uma batida, levando a troca da peça.
– Confira se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro e em vários outros lugares, confere com o que consta no certificado de propriedade do veÃculo. Se observar que a gravação dos caracteres do chassi está estranha ou raspada, é um forte sinal de adulteração.
– Verifique o sistema de refrigeração do motor. O lÃquido visÃvel no depósito de água não deve apresentar sinais de ferrugem nem aspecto oleoso.
– Os tubos de borracha não podem estar rachados, quebrados ou ressecados.
– Fumaça e óleo no escape apontam má vedação ou motor cansado.
– Verifique o estado dos freios. Se a direção puxar para o lado, o volante trepidar ou surgir ruÃdo metálico durante a frenagem é sinal de que há deficiências nos freios. Pedal de freio muito duro é sinal de problema no sistema hidrovácuo.
– Como saber se o veÃculo constou de alguma lista de recall (automóveis que saÃram de fábrica com algum defeito) e, ainda, se foi feito o reparo necessário? As concessionárias adotam vários procedimentos para registrar que aquele carro respondeu ao recall, como colar uma etiqueta adesiva, um pingo de tinta colorida na nova peça ou a anotação no manual do proprietário, que nem sempre acompanha o veÃculo quando vendido. Uma outra saÃda seria tentar consultar os arquivos dos fabricantes, mas muitas vezes o atendimento é falho. Buscando as respostas no próprio veÃculo, o proprietário pode encontrar dificuldades em descobrir que tipo de identificação foi usada, já que cada montadora adota um procedimento. Por isso, o Procon recomenda que o consumidor exija um comprovante atestando a troca da peça.
– Faça uma nova avaliação do veÃculo antes de retirá-lo da loja, mesmo que já tenha sido feito um teste anteriormente, pois há casos de revendedores que entregam o produto com modificações que não são percebidas pelo novo proprietário. Entre as reclamações estão desde a troca de pneus e calotas até a existência de riscos na pintura.
– No caso de compra de veÃculo de particular, por não se tratar de uma relação de consumo, o prazo para reclamações é menor, de apenas 30 dias, e o consumidor só pode reclamar se for um vÃcio oculto, um problema que não poderia ser percebido facilmente. Se a conversa com o antigo dono não adiantar, a solução será o Juizado Especial CÃvel, para reclamar de veÃculos com valor igual ou menor do que 40 salários mÃnimos, ou a Justiça Comum, para automóveis cujo valor supere esta quantia.
Links úteis:
- Código de Defesa do Consumidor
- Lista dos Detrans de todo o paÃs (consulta de multas e situação do veÃculo)
- Denatran (informações gerais)
- Lista de alguns recalls no Brasil desde 1990